...........::::: Zona Franca de Manaus :::::............ | |||
- Informações Gerais | |||
- Isenção do ICMS | |||
- Suspensão do IPI | |||
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A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo de desenvolvimento econômico implantado pelo governo brasileiro objetivando viabilizar uma base econômica na Amazônia Ocidental, promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao país, garantindo a soberania nacional sobre suas fronteiras.
A Zona Franca de Manaus é composta pelos seguintes municípios do Estado do Amazonas, conforme Convênio ICM nº 65/1988 e Convênio ICMS n° 49/1994:
a) Manaus;
b) Rio Preto da Eva; e
c) Presidente Figueiredo.
Ficam isentas do imposto às saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, desde que o estabelecimento destinatário tenha domicílio no Município de Manaus.
Não se aplica a isenção para os seguintes produtos: armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros.
Para efeito de fruição deste benefício, o estabelecimento remetente deverá abater do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção indicado expressamente na nota fiscal.
Base Legal: Convênio ICM nº 65/1988 e Convênio ICMS n° 49/1994
São isentos de IPI os produtos nacionais entrados na ZFM, para seu consumo interno, utilização ou industrialização, ou ainda, para serem remetidos, por intermédio de seus entrepostos, à Amazônia Ocidental. Exceto: armas e munições, perfumes, fumo, automóveis de passageiros e bebidas alcoólicas, classificados, respectivamente, nos Capítulos 93, 33 e 24, nas Posições 87.03 e 22.03 a 22.06 e nos Códigos 2208.20.00 a 2208.70.00 e 2208.90.00 (exceto o Ex 01) da TIPI.
A remessa dos produtos para a ZFM será com suspensão do IPI até a sua entrada naquela área, quando então se efetivará a isenção.
Base Legal: Artigo 81, inciso III e artigos 84 e 85 do Decreto nº 7.212/2010.
A emissão de NF-e para acobertar operações incentivadas destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC) deverá observar, para o preenchimento dos campos do documento fiscal, as recomendações que seguem, conforme Orientação de Preenchimento da NF-e versão 2.02:
Os exemplos de preenchimento tomam com base a seguinte operação hipotética:
- Grupo de CST = “40”
- UF do remetente: MG (alíquota interestadual de 7%)
- Valor bruto do produto sem descontos: R$ 1.000,00
- Desconto comercial: R$ 200,00
- Base de Cálculo do ICMS para fins de cálculo do abatimento: R$ 800,00 (R$ 1.000,00 – R$ 200,00)
- Valor do ICMS abatido: R$ 56,00 (7% sobre R$ 800,00)
- Valor da Nota: R$ 744,00 (R$ 1.000,00 – R$ 200,00 – R$ 56,00)
1) Grupo de Identificação do Destinatário
Informar obrigatoriamente a Inscrição na SUFRAMA.
2) Grupo do Detalhamento de Produtos e Serviços
2.1 Informar no campo “Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços” o valor do produto sem a desoneração do ICMS.
Exemplo de XML:
2.2. Informar no campo “Valor do Desconto” o valor do desconto comercial. Exemplo de XML:
/vDesc/ 200.00 /vDesc/
3) Grupo de Tributação do ICMS
3.1 Preencher o grupo de tributação do ICMS 40
- Origem da Mercadoria: “0” (“nacional”)
- CST: "40" ("isenta")
- Valor do ICMS (tag “vICMSDeson”): informar o valor do ICMS que foi abatido na operação.
- Motivo da desoneração do ICMS: "7" ("SUFRAMA")
Exemplo de XML:
/ICMS40/
/orig/ 0 /orig/
/CST/ 40 /CST/
/vICMSDeson/ 56.00 /vICMSDeson/
/motDesICMS/ 7 /motDesICMS/
/ICMS40/
4) Grupo de Tributação do PIS
Preencher o grupo de tributação do PIS não tributado
CST: 06 – Operação Tributável (alíquota zero)
Exemplo de XML:
/PISNT/
/CST/ 06 /CST/
/PISNT/
5) Grupo de Tributação da COFINS
Preencher o grupo de tributação da COFINS não tributada
CST: 06 – Operação Tributável (alíquota zero)
Exemplo de XML:
/COFINSNT/
/CST/ 06 /CST/
/COFINSNT/
6) Grupo de Valores Totais da NF-e
Valor Total do ICMS:
/ICMSTot/
/vBC/ 0.00 /vBC/
/vICMS/ 0.00 /vICMS/
/vICMSDeson/ 56.00 /vICMSDeson/
/vBCST/ 0.00 /vBCST/
/vST/ 0.00 /vST/
/vProd/ 1000.00 /vProd/
/vFrete/ 0.00 /vFrete/
/vSeg/ 0.00 /vSeg/
/vDesc/ 200.00 /vDesc/
/vII/ 0.00 /vII/
/vIPI/ 0.00 /vIPI/
/vPIS/ 0.00 /vPIS/
/vCOFINS/ 0.00 /vCOFINS/
/vOutro/ 0.00 /vOutro/
/vNF/ 744.00 /vNF/
/ICMSTot/
7) Grupo de Informações Adicionais
Informações Adicionais de Interesse do Fisco conforme legislação das SEFAZ, como por exemplo: “Remessa para Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio. Isenção de ICMS (Convênio ICMS 65/88). Isenção de IPI (Art. 81 do RIPI - Decreto 7.212 de 15 de junho de 2010). Redução a zero das alíquotas do PIS e COFINS (art. 2o da Lei 10.996, de 15/12/2004).”